como calculo rescisao contrato, sem ter sido registrada CTPS?
2007-06-06 21:51:36 UTC
como calculo rescisorio entrei na empresa 05 de dezembro de 2006 fui demitida 06 de junho 2007, nao fui registrada na CTPS. qual valor e quais sao meus direitos
Sete respostas:
Paulo S
2007-06-06 22:00:25 UTC
Cara te fuuuuuuuuuuuuu!!!!!
Só com um bom advogado e mesmo assim vai ser ****!
Ou se vc se dava com o "boss" fala direto com ele!
2007-06-08 15:38:31 UTC
A Florzinha respondeu certíssima! Só tenho a acrescentar que esta firma se fôr reincidente em assunto desta natureza irá se ferrar, pois as obrigações com a Fazenda ela terá que comprovar além das obrigações trabalhistas ( FGTS, INSS) Endureça a parada e não faça acôrdo, pois via de regra é isso o que êles querem. Sucesso.
Florzinha
2007-06-08 13:45:19 UTC
Você tem direito a:
Adm: 05/12/2006 - Dem: 06/06/2007
- Saldo de Salário - 06 dias (salário dividido por 30 vezes 6)
- Aviso Prévio - 1 Salário integral
- Férias Proporcionais - 5/12 avos do seu salário (seu salário dividido por 12 vezes 5)
- 1/3 Férias Proporcionais (esse valor dividido por 3)
- Décimo Terceiro - mesma conta das férias proporcionais)
- FGTS - 8% do seu salário vezes 5 meses
- Multa do FGTS - o valor acima vezes 40%.
Se o empregador não quiser pagar, procure um advogado no fórum, é de graça e eles terão que te pagar esse valor, te registrar e recolher os encargos todos com multa e juros!
Robnev
2007-06-07 11:41:12 UTC
O registro em carteira é obrigação legal, logo peça à empresa e em caso de negativa denuncie na delegacia do trabalho pois a multa que vão pagar é grande. Seus direitos são: dias trabalhados (6/30 pois a empresa deveria ter acertado seu período mensal de recebimento); 5/12 de décimo terceiro salário; 40% do valor recolhido em FGTS; um salário a mais se não recebeu aviso prévio por escrito 30 dias antes. Destes valores deve ser deduzida apenas a sua participação na contribuição para o INSS. Em caso de violação de qualquer destes direitos, procure seu sindicato ou o juizado especial trabalhista onde o julgamento é rapidíssimo. Quanto a férias, vc não completou o período aquisitivo de um ano, infelizmente.
okara s
2007-06-07 11:23:54 UTC
Os seus direitos são os mesmos de qualquer outra pessoa que tenha a CTPS assinada, caso não aconteça isso, reclame, vá a um advogado e por último na justiça do trabalho.
boa sorte !
Passageiro do Mundo
2007-06-07 10:57:06 UTC
Você tem que pedir para empresa assinar sua carteira.
Gustavo E
2007-06-07 05:02:05 UTC
Como se estivesse sido registrada. Consulte um advogado de sua confiança e boa sorte !
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