Questão:
Quais são os meus direitos trabalhistas?
adriana h
2007-10-25 07:50:48 UTC
Comecei a trabalhar em 12/03/2007 com contrato de experiência, sendo que até hoje 25/10/2007 não fui registrada, agora solicitei meu registro e também aumento do salário, visto que eu fui contratada como auxiliar administrativa, porém faço limpeza,telefonista,vendedora,estoquista,faturista, enfim faço todo a parte administrativa sozinha. Agora me disseram que aumento eles não tem condições de dar e estão esperando que eu peça demissão. Como devo agir e quais são os meus direitos nesta caso? Muito obrigada !
Nove respostas:
2007-10-25 08:28:36 UTC
Principais direitos

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Todo trabalhador com emprego regular e contrato de trabalho possue os direitos constitucionais e da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) citados abaixo:



- Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;

- Exames médicos de admissão e demissão;

- Repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos);

- Salário pago até o 5º dia útil do mês;

- Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro e segunda parcela até 20 de dezembro;

- Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;

- Vale-transporte com desconto máximo de 6% do valor salário;

- Licença-maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até cinco meses após o parto;

- Licença-paternidade de 5 dias corridos;

- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;

- Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;

- Garantia de 12 meses em casos de acidente;

- Adicional noturno de 20% do salário para quem trabalha das 22h às 5h;

- Faltas ao trabalho justificadas: casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça doTrabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;

- Aviso prévio de, no mínimo, 30 dias, em caso de demissão;

- Seguro-desemprego.

O decreto-lei, que estabelece direitos e obrigações recíprocas para empregado e empregador, pode ser encontrado no site do Palácio do Planalto. Os contratos de trabalho, com vínculo de emprego, anotado na Carteira de Trabalho (CTPS) devem seguir esses parâmetros. Porém, em caso de prestação de serviços, sem vínculo de emprego, o trabalhador deve buscar as normas de seu contrato, já que esta relação não é protegida pela CLT.



Se você decidir-se por pedir sua demissão, veja o seguinte:

- Pedido de demissão. Nesse caso, o empregado deverá avisar seu empregador com antecedência mínima de 30 dias. O empregado não precisa trabalhar estes 30 dias, mas, poderá ter seu salário descontado. Com o pedido de demissão, terá direito a:

1) pagamento do aviso prévio, caso trabalhe os 30 dias;

2) 13º salário;

3) férias vencidas ou proporcionais, acrescido de 1/3 constitucional;



Rescisão indireta. É a justa causa dada pelo empregado ao empregador, nos termos do artigo 483 e alíneas da CLT. Ou seja, o empregador descumpre o contrato de trabalho. Dessa forma, o empregado terá que ingressar na justiça do trabalho e obter a declaração judicial de que rescinde o contrato de trabalho por falta cometida pelo empregador. O empregado receberá as mesmas verbas decorrentes da dispensa sem justa causa.



Para mais detalhes e esclarecimetos de outras duvidas é aconselhavel procurar, em sua localidade, o Ministerio do Trabalho ou uma Delegacia Regional do Trabalho ou, ainda, um Advogado com especilização nas Leis Trabalhistas.
RAFAEL
2015-08-09 15:45:09 UTC
Nunca peça demissão!! Você tem os seus direitos e os 7 meses sem registro você pode fazer um acordo para receber em dinheiro (Fgts, 7/12 13 salario, 7/12 ferias + 1/3, previdencia social) e colocar na justiça nunca vale a pena, pois voce fechará as portas e para um possivel futuro em outra empresa ficará mais dificil, pois voce precisa de uma carta de referencia do emprego anterior e as Empresas pesquisam sobre os seus antecedente.
anny
2007-10-25 10:06:18 UTC
Amiga vc tem direito a carteira registrada neste periodo todo, decimo terceiro, ferias,FGTS, Inss e o pagamento de seu piso salarial atraves do sindicato da classe, que dever ser uns $ $500 alguma coisa, acho que é $540,vale alimentação que deve ser de $8,50 por dia , e passagens, sugiro que ligue no sindicato que deve ser de acordo com a empresa e a sua função pra verificar, sua rescisao tem que ser a partir da data de entrada com o salario de acordo com a função.

Agora a questao de vc fazer mil e uma coisa fora de sua função nao enterfere no salario, pois as empresas hj em dia estao mau acostumadas a explorar os funcionarios e nao tem valor perante a justiça dependendo do caso. compreende?

espero ter ajudado.ah nao peça demissao senao perdi todos os direitos... bjim
Kelly M
2007-10-25 08:21:11 UTC
Não peça demissão espere que eles te demitam, já que eles agiram de má fé fique na sua ou procure um advogado trabalhista e tire suas duvidas, mas tente obter provas como gravar conversas e ter uma boa testemunha que possa te ajudar, pois se vc processar essa empresa tem grandes chances de ganhar !!!!!!!1 Abraço
?
2014-06-25 07:44:01 UTC
Olá Adriana,



O direito trabalhista é bem complexo e muitas vezes a empresas tentam fugir às suas responsabilidades.

Veja esse artigo muito completo sobre direitos trabalhistas:

http://negocios.umcomo.com.br/articulo/quais-sao-os-direitos-trabalhistas-9338.html



Pode ser que ajude.
Dina
2007-10-25 16:47:23 UTC
Continua nessa empresa sem reclamar.Quando se passar um bom tempo,vc coloca a empresa no pau,pega uma boa grana e abre um negócio próprio,assim vc não vai correr o risco de passar por isso novamente.Agora falando sério,mesmo que vc não fique por muito tempo,vc deve colocar essa empresa na justiça,é muita sacanagem o que estão fazendo.Meu irmão trabalhou por quase dois anos como estagiário,pediu várias vezes p/ ser registrado.Ele saiu da firma,colocou no pau e vai receber R$18.000,00.
fleury
2007-10-25 12:39:22 UTC
Procure explicar o porque de vc estar querendo seu registro em carteira, mostrando os benefícios que está deixando de receber, como PIS, FGTS e Previdência Social.

Se puder, faça um acordo com seus patrões sobre o período sem carteira assinada(vc tem direito a receber 8/12 avos de férias + 1/3, 8/12 avos de 13º salário + uma compensação pelos depósitos não feitos do FGTS, equivalente a 8% mensal do seu salário bruto) e tente com que eles assinem a sua carteira à partir de 01 de Novembro.

Se eles não concordarem, a solução será entrar com uma reclamação trabalhista junto a justiça do trabalho através de um advogado.

Quanto ao reajuste de salário, é difícil vc conseguir pois além de dizerem que não tem condições, vc não está amparada por nenhum sindicato.

Boa Sorte.
Passageiro do Mundo
2007-10-25 08:05:42 UTC
Você tem direito de ser registrada nesses 7 meses, e a empresa tem que recolher o Fundo de Garantia nesse tempo, direitos como qualquer outra trabalhador regido pela CLT tem.
sandro santi 30
2007-10-25 07:56:22 UTC
procure um advogado trabalhista

mas so pra informaçoes

eh o melhor q vc tem a fazer


Este conteúdo foi postado originalmente no Y! Answers, um site de perguntas e respostas que foi encerrado em 2021.
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