Questão:
Quais são os direitos trabalhistas de minha empregada doméstica que possui carteira assinada há 8 anos?
Sports Man
2007-08-08 07:27:43 UTC
Gostaria da ajuda dos entendidos no assunto: tenho empregada há 8 anos, com carteira assinada e pago todos os seus direitos(INSS, Férias, 13º, Vale-transporte). Em caso de demissão, a que ela terá direito? Pago salário-mínimo atualmente(R$380,00) mais os seu direitos mencionados.
Quatro respostas:
2007-08-08 07:42:54 UTC
Descontos no Salário







O empregador poderá descontar dos salários do doméstico, as seguintes parcelas:



ü falta ao serviço não justificada (os atestados não são descontados),



ü até 6% (seis por cento) do salário básico a título de vale transporte,



ü adiantamentos concedidos mediante recibo,



ü INSS na seguinte proporção:







Salário (Reais)

Empregado %

Empregador %



Menor que R$ 840,47

7,65

12



Entre R$ 840,48 e R$1.050,00

8,65

12



Entre R$ 1.050,01 e R$ 1.400,77

9

12



Entre R$ 1.400,78 e R$ 2.801,56

11

12





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Documentos Exigíveis na Admissão







ü Carteira de trabalho e previdência social (indispensável);



ü Inscrição no INSS;



ü Cartas de referência ou atestado de boa conduta expedido por autoridade policial ou pessoa idônea;



ü Atestado de saúde (se o empregador entender necessário). Salienta-se que este atestado não poderá, de forma alguma ser de gravidez. Tal prática é ilegal e completamente vedada pela legislação vigente.



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Demissão







Existem 03 (três) tipos de demissão:



ü por iniciativa do empregado: a pedido;



ü por iniciativa do empregador: sem justa causa



ü por iniciativa do empregador: por justa causa e







No caso de pedido de demissão do empregado doméstico são devidas as seguintes verbas:



ü aviso prévio (se trabalhar o mês do aviso, caso contrário, pode ser descontado o valor do aviso - um salário - do que o empregado tiver a receber)



ü saldo de salários (dias que o empregado trabalhou e não recebeu);



ü décimo terceiro proporcional (aos meses que trabalhou).



ü férias proporcionais (aos meses que trabalhou) ;







No caso de demissão sem justa causa do empregado doméstico, são devidas as seguintes verbas:



ü aviso prévio;



ü saldo de salários (dias que o empregado trabalhou e não recebeu);



ü décimo terceiro proporcional (aos meses que trabalhou);



ü férias proporcionais (aos meses que trabalhou) ;



ü 1/3 de férias (sobre o valor pago a título de férias proporcionais).



ü saque do Fundo de Garantia, se o empregador tiver optado pelo depósito,







Em razão da Convenção nº 132 da OIT, promulgada pelo Decreto Presidencial nº 3.197, de 5 de outubro de 1999, a qual tem força de lei e assegurou a todos os(as) empregados(as), inclusive os(as) domésticos(as), o direito a férias proporcionais, independentemente da forma de desligamento (arts. 146 a 148, CLT), mesmo que incompleto o período aquisitivo de 12 meses. Assim, o(a) empregado(a) que pede demissão antes de completar 12 meses de serviço, tem direito a férias proporcionais.







No caso de demissão por justa causa do empregado doméstico são devidas as seguintes verbas:



ü saldo de salários (dias que o empregado trabalhou e não recebeu);







Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:



ü ato de improbidade;



ü incontinência de conduta ou mau procedimento;



ü condenação criminal do empregado, passada sem julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;



ü desídia no desempenho das respectivas funções;



ü embriaguez habitual ou em serviço;



ü ato de indisciplina ou de insubordinação;



ü abandono de emprego;



ü ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;



ü ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;



ü prática constante de jogos de azar.







Aviso Prévio: O aviso prévio é uma obrigação tanto do empregador como do empregado, isto é, se o empregado não desejar mais trabalhar é obrigado a informar de sua vontade com no mínimo 30 (trinta dias) de antecedência, o mesmo ocorrendo com o empregador que não desejar mais os serviços do empregado.



Conseqüências do Aviso Prévio: O período do aviso prévio é considerado de efetivo exercício, refletindo sobre as férias e 13º salário. Se o empregador não der aviso prévio terá que indenizá-lo, isto é, pagará ao doméstico 30 (trinta) dias a mais no salário e seus reflexos sobre o 13º salário e férias, o mesmo ocorrendo com o doméstico que abandonar o emprego repentinamente. Tanto o aviso prévio como o pedido de demissão obrigatoriamente serão por escrito e mediante recibo.



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Direitos Trabalhistas







ü Carteira de Trabalho devidamente assinada e anotada desde o 1º dia de trabalho;



ü Salário mensal nunca inferior ao salário mínimo fixado em lei;



ü 01 (um) dia de repouso por semana, de preferência aos domingos;



ü Décimo Terceiro Salário, pago da seguinte forma: metade até o dia 30 de novembro de cada ano, e a outra metade até 20 de dezembro.



ü Vale transporte para deslocamento casa/trabalho e vice-versa;



ü Férias de 20 (vinte) dias úteis. Nos primeiros 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito às férias. Nos 12 meses seguintes o empregador deve, obrigatoriamente, conceder os 20 dias de férias do empregado. Quem escolhe quando o empregado tira férias é o empregador. .



ü Adicional de férias: este adicional, é pago toda vez que o empregado entra em férias, e consiste em 1/3 do salário.



ü Licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias). O salário maternidade poderá ser requerido no período de 28 (vinte e oito) dias antes até 92 (noventa e dois) dias após o parto, independente de carência;



ü Licença paternidade de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de nascimento do filho;



ü Auxílio doença e aposentadoria por invalidez, respeitada a carência pelo INSS.







Que direitos o empregado urbano tem que o doméstico NÃO tem? Empregado doméstico não tem direito a: PIS, salário família, horas extras, jornada de trabalho fixada em lei, adicional noturno, indenização por tempo de serviço, nem estabilidade, repouso remunerado dos feriados.



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Feriados e Horas Extras







A Constituição Federal não confere à empregada doméstica a jornada de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. Conseqüentemente, não existem horas extras.



Desta forma, o horário de trabalho da empregada doméstica vai ser definido por acordo entre empregada e empregadora.



O único direito assegurado pela Constituição é o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.



Quanto aos feriados, a Lei nº 605/49, que concede o direito aos feriados nacionais civis e religiosos, exclui expressamente o empregado doméstico do gozo dos feriados, em seu artigo 5º.



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FGTS







A partir do mês de março de 2000, através da Medida Provisória nº 1.986/99, a empregada passou a ter direito ao FGTS. Entretanto, o recolhimento é FACULTATIVO, ou seja, o empregador concede se quiser. Dependerá de acordo entre empregador e empregada.



Entretanto a partir do momento em que o recolhimento é efetuado pela primeira vez, algumas conseqüências se estabelecem, conforme veremos a seguir:



ü a empregada passa a ter direito ao seguro desemprego durante até o máximo de três meses e um salário mínimo. O requisito fundamental para aquisição do direito, é que o FGTS esteja sendo recolhido há pelo menos 15 meses e a dispensa sem justa causa.



ü a empregada adquire também o direito a perceber os 40% da multa do FGTS, paga pelo empregador.



ü uma vez que o empregador iniciou o recolhimento, não pode desistir de fazê-lo, a menos que dispense a empregada sem justa causa



Se quiser recolher o FGTS de sua empregada e não sabe como, consulte o Guia Prático de Recolhimento.



ü O percentual de 0,5% sobre o recolhimento mensal, bem como os 10% sobre o recolhimento rescisório não são devidos pelo empregador doméstico.



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A Gravidez da Empregada Doméstica







A empregada doméstica não tem direito à estabilidade de até cinco meses após o parto podendo, portanto, ser dispensada.



A constituição conferiu tal direito apenas à empregada urbana, podendo desta forma ocorrer a demissão sem justa causa da doméstica durante a gravidez.



O que poderá acontecer se ela ajuizar uma ação trabalhista (dependendo do entendimento da Vara do Trabalho), é que seja determinado ao empregador que pague o valor relativo à licença gestante, equivalente a 120 dias. Isso porque se ela permanecesse trabalhando, receberia tais valores do INSS. Mas estas decisões são esparsas, apesar de possíveis



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Outras Observações







ü caso o doméstico preste serviço tanto no âmbito doméstico do empregador, como na empresa dele, ficará descaracterizada a relação de emprego doméstico, constituindo vínculo com a empresa;



ü porteiro, zelador, vigia, etc. de condomínio residencial, comercial ou rural, não é empregado doméstico;



ü a data limite para o recolhimento do INSS é o dia 15 do mês subseqüente ao trabalhado.



ü a data limite para o recolhimento do FGTS é o dia 7 do mês subseqüente ao trabalhado.
rasecorvo
2007-08-08 14:47:48 UTC
Seria um acerto comum, pois por estar registrada torna-se uma funcionária comum, tendo todos os direitos celetistas, mas para ter certeza quanto a encargos, entre em contato com o ministério do trabalho que eles fazem o cálculo para você.
Marcelo P
2007-08-08 14:47:40 UTC
Ela teria direito à férias acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e aviso prévio. As férias podem ser integrais, ou proporcionais
bonitinha
2007-08-08 14:36:14 UTC
se lascou, as minhas funcionárias n ficam um ano p causa dessas "maravilhosas" leis trabalhistas; claro q é um procedimento depois q uma delas ficou me trazendo atestado ´para tratamento de saúde durante um mês, com intervalos de dois dias entre um e outro. quando elas não querem trabalhar a lei também ampara porque os médicos não perguntam se já fizeram o tal tratamento. Essa da qual falo teve quatro atestados de médicos diferentes. è só chegar e dizer q tem dor aqui ou ali!


Este conteúdo foi postado originalmente no Y! Answers, um site de perguntas e respostas que foi encerrado em 2021.
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