Questão:
como calculo rescisao contrato, sem ter sido registrada CTPS?
2007-06-06 21:51:09 UTC
como calculo rescisorio entrei na empresa 05 de dezembro de 2006 fui demitida 06 de junho 2007, nao fui registrada na CTPS. qual valor e quais sao meus direitos
Seis respostas:
Elaine
2007-06-10 14:10:56 UTC
O site www.calculoexato.com.br faz diversos cálculos inclusive rescisórios, mas sem o valor do seu saláro não dá pra calcular!



Bj!
4P 4P
2015-02-14 08:47:56 UTC
gostaria saber se eu for mandado embora quanto eu pego salario 1,506,00 ademissao 2/9/ 2013 nao recebo salubridade
CLAUDIA REIS
2007-06-08 10:03:19 UTC
você deve considerar como se tivesse a CTPS assinada, pois num processo trabalhista essa será a data considerada pelo juiz.

1º Aviso Prévio: o valor do seu salário

2º Para achar o valor do saldo de salário: dividir o seu salário por 30 (dias) e multiplicar por 6 (dias), esse será o valor dos dias q você trabalhou em junho.

3º Férias proporcionais: dividir o salário por 12 (meses) e multiplicar por 7 (meses) - observar que estou considerando o mês do aviso prévio que vc teria direito.

4º 1/3 das férias: o valor acima, das férias proporcionais, divido por 3.

5º 13º salário proporcional + indenizado: seu salário dividido por 12 e multiplicado por 6 (meses).

6º vc fará uma estimativa de quanto vc teria de FGTS depositado caso tivesse sua CTPS registrada.

8% do seu salário multiplicado pela quantidade de meses trabalhados (6 mese). A empresa deve pagar esse valor a você.
Passageiro do Mundo
2007-06-07 04:00:30 UTC
Você tem que mandar a empresa assinar sua carteira se quer receber todos os seus direitos.
ILACIR TUDO AZUL
2007-06-06 22:47:37 UTC
O valor não vou ter condições de te dizer, é que precisa fazer algum cálculos e colocá-los em um papel. Mas, pode ter certeza, é o mesmo cálculo de uma pessoa que estivesse registrada. tem direito a férias proporcional, 13º proporcional, FGTS, aviso prévio, em fim; todos os direitos de como se tivesse registrado a CTPS. Empresa, deve ainda, recolher as contribuições para o INSS.

Não dê moleza para a empresa. Aliás, todos os empresário estão ciente do que devem indenizar um funcionário, pois, está tudo esclarecido na CLT. No lucro deles, já estão embutidos todos esses custos e sabem que os gastos com empregados, têm um abatimento de 100% no imposto de renda.

Sobre o valor é melhor você procurar um estabelecimento de escriturários ou um posto de defesa do consumidor, o PROCON..
2007-06-06 21:54:26 UTC
Desculpe não te responder , mas SALVE O FLUSÃO CAMPEÃO


Este conteúdo foi postado originalmente no Y! Answers, um site de perguntas e respostas que foi encerrado em 2021.
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