Tete,
Se você pedir demissão, irá perder alguns direitos.
Em tese, você tem direito a:
- reconhecimento de vínculo empregatício (assinatura da carteira);
- Recolhimento do FGTS adicionado de multa de 40% (caso você não peça demissão, para o recebimento da multa);
- 13º salário (atrasados e proporcional ao ano de 2007);
- Férias vencidas (se não desfrutadas) e férias vincendas (proporcionais ao ano de 2007);
- Aviso prévio indenizado.
Sobre as férias vencidas e vincendas você ainda tem 1/3 constitucional acrescido aos valores.
O que atrapalha quando o empregador não assina a carteira (e o que as pessoas menos dão importância) é o fato da aposentadoria, pois não é recolhido o INSS.
Ainda:
- Se você realizou horas extras, deve recebê-las;
- E se trabalhou durante o período noturno (das 22h às 5h) tem direito de receber essas horas acrescidas de PELO MENOS 50% do valor da hora diurna.
No seu caso, você deve proceder da seguinte forma: verifique junto ao seu sindicato se existe alguma COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA-CCP já estabelecida para sua categoria.
Se não houver essa comissão, procure uma DRT- Delegacia Regional do Trabalho mais próxima da sua casa e verifique como proceder. Caso ainda não haja DRT na sua cidade, procure a justiça trabalhista no local onde você prestava os serviços.
Lembre-se que a ação deve ser impetrada na cidade onde você trabalhava.
Espero ter ajudado.
Att.
Dra. Luris